Contraordenações

Atualizado 7 de agosto de 2026

Quanto custa, quantos pontos tira e quanto paga se pagar já

O Código da Estrada não põe um preço em cada classe de gravidade: a coima está no artigo que cria a infração, e a classe decide a inibição de conduzir e os pontos. Esta página separa as duas coisas, como a lei as separa.

  • Cada número tem o artigo ao lado
  • Fonte única: Diário da República
  • Sem valores inventados

Em resumo

Duas coisas diferentes que toda a gente junta

A gravidade da contraordenação e o valor da coima são eixos separados no Código da Estrada. O artigo 136.º classifica em leve, grave e muito grave; os artigos 145.º e 146.º dizem que infrações caem em cada classe; e é a classe — não o valor — que determina a inibição de conduzir e a subtração de pontos. O valor está escrito no artigo que cria a infração.

A classe de gravidade não fixa qualquer valor em euros: a coima está no artigo que cria a infração.
ClasseInibição de conduzirPontosTipo agravado
LeveNão aplicávelNenhum
Grave1 mês a 12 meses2 pontos3 pontos
Muito grave2 meses a 24 meses4 pontos5 pontos

Fonte Código da Estrada, art. 136.º · Código da Estrada, art. 147.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 148.º n.º 1Código da Estrada na redação do DL 102-B/2020, em vigor a partir de 2021-01-08. Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.

Números

Os três números que definem o sistema

Um valor de coima, um saldo de pontos e uma fração. Cada um resolve por um artigo diferente e a linha de fonte por baixo nomeia os três.

  • 2 500 €COIMA MÁXIMA — EXCESSO DE VELOCIDADE
  • 12PONTOS NO INÍCIO
  • 20 %DO MÁXIMO, PAGANDO PELO MÍNIMO

Fonte Código da Estrada, art. 27.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 121.º-A n.º 1 · Código da Estrada, art. 172.º n.º 1 · Código da Estrada, art. 172.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 172.º n.º 3 · Código da Estrada, art. 172.º n.º 4 · Código da Estrada, art. 136.º · Código da Estrada, art. 147.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 148.º n.º 1Código da Estrada, republicação da Lei 72/2013 (em vigor desde 2014-01-01). Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.

Como funciona

Do auto de notícia ao pagamento

  1. A medição é corrigida antes de qualquer contaO auto tem de registar o valor medido e o valor apurado depois de deduzido o erro máximo admissível do aparelho — e é o valor apurado que prevalece. A margem não é uma constante: depende do tipo de cinemómetro.
  2. A infração é classificadaLeve, grave ou muito grave, segundo listas fechadas. Só as duas últimas trazem inibição de conduzir e subtração de pontos.
  3. A coima sai do artigo infringidoTodas as coimas do Código são um intervalo entre um mínimo e um máximo. A decisão fixa o valor concreto dentro desse intervalo.
  4. Pode pagar pelo mínimoNos 15 dias úteis seguintes à notificação, pode pagar voluntariamente pelo mínimo do intervalo, sem custas. Se houver sanção acessória, o processo continua para essa parte.

Orientação

A partir de 1,2 g/l deixa de ser uma coima

Acima dessa taxa a condução sob influência de álcool é crime, punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e a proibição de conduzir passa a ser fixada pelo tribunal entre 3 meses e 3 anos. Nenhuma calculadora de coimas deve continuar a contar a partir daí — esta pára.

Contraordenações e coimas

Contraordenações, uma a uma

O intervalo de coima de cada infração, com o artigo do Código da Estrada de onde foi lido e a classe de gravidade que lhe corresponde.

O que a lei não diz

Duas ausências, e as perguntas que ficaram em aberto

AUSÊNCIA

O Código da Estrada não fixa a coima do semáforo vermelho

O artigo 146.º l) classifica-a como muito grave, com todas as consequências para a carta que isso traz. O valor está no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, que confirmámos estar em vigor mas não lemos. É por isso que a página do semáforo vermelho não publica um intervalo.

AUSÊNCIA

O valor em euros da unidade de conta não consta dos textos que lemos

Os artigos 183.º e 185.º exprimem alguns montantes em unidades de conta (UC) e não dizem quanto vale uma. Quem a define é o Regulamento das Custas Processuais, que a indexa ao indexante dos apoios sociais — mas as notas do Diário da República a esse artigo registam que essa atualização está suspensa por todas as leis do Orçamento do Estado desde 2016, a mais recente sem prazo certo. Nenhum dos textos que lemos contém uma cifra em euros para a UC, e importá-la de uma fonte secundária seria publicar um número sem lei por trás. Por isso não publicamos nenhum.

Código da Estrada, art. 183.º n.º 1 · Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, Anexo III, art. 5.º n.º 2 · Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, Anexo III, art. 5.º — nota do DRE

EM ABERTO

Qual das três margens do cinemómetro se aplica

O artigo 170.º n.º 1 b) manda descontar “o erro máximo admissível previsto no regulamento”, e diz apenas isso. O anexo da Portaria n.º 352/2023 tem três colunas — primeira verificação em laboratório, primeira verificação no local e verificação periódica — e para um radar fixo os valores são diferentes: 1, 3 e 5 km/h. Esta página desconta a coluna da verificação periódica, por ser a que um aparelho em serviço cumpre anualmente (artigo 8.º n.º 1 da mesma Portaria). Qual delas o artigo 170.º quer dizer é uma questão de leitura jurídica que não está resolvida, e por isso todas as contas nesta página dizem qual a coluna que usaram.

EM ABERTO

O prazo de prescrição ainda não está confirmado

O artigo 188.º remete parcialmente para o regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, que não lemos nesta passagem. O número que consta desta página foi lido no artigo do Código da Estrada, mas o prazo efetivo depende também daquele regime. Trate-o como indicativo e confirme-o antes de contar dias para um caso concreto.

Perguntas

Perguntas frequentes

Cada resposta remete para o artigo de onde foi lida. Onde a lei remete para outro diploma que ainda não lemos, a resposta di-lo em vez de adivinhar.

O que fazer

Recebeu uma notificação?

Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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