Contraordenações

A carta por pontos

Em Portugal os pontos subtraem-se, não se acumulam — e perde-se a carta ao chegar a zero, ou antes disso por faltar a uma formação.

A classe de gravidade não fixa qualquer valor em euros: a coima está no artigo que cria a infração.
ClasseInibição de conduzirPontosTipo agravado
LeveNão aplicávelNenhum
Grave1 mês a 12 meses2 pontos3 pontos
Muito grave2 meses a 24 meses4 pontos5 pontos

Fonte Código da Estrada, art. 136.º · Código da Estrada, art. 147.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 148.º n.º 1Código da Estrada na redação do DL 102-B/2020, em vigor a partir de 2021-01-08. Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.

Em resumo

Os pontos subtraem-se

Ao contrário do que acontece na Alemanha ou em Espanha em sentidos opostos, o sistema português começa com um saldo e retira dele. A cada condutor são atribuídos 12 pontos. Uma contraordenação grave retira 2 pontos — ou 3 pontos nos tipos agravados — e uma muito grave retira 4 pontos, ou 5 pontos nos tipos agravados. Uma condenação em pena acessória de proibição de conduzir retira 6 pontos.

O saldo pode subir. No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos ao condutor, até um máximo de 15 pontos. Para os condutores profissionais que o artigo 148.º n.º 6 lista, esse período é de 2 anos. E a cada revalidação da carta sem crimes rodoviários registados é atribuído mais um ponto, até 16 pontos, se o condutor frequentar voluntariamente uma ação de formação.

INFORMAÇÃO

Duas condições diferentes, dois relógios

O período de três anos exige ausência de contraordenações graves ou muito graves E de crimes rodoviários. O período encurtado de dois anos para profissionais está redigido apenas em termos de contraordenações — a condição relativa a crimes não é ali repetida.

Código da Estrada, artigo 148.º n.os 5 e 6

Como funciona

Perde-se a carta antes de chegar a zero

Há dois degraus obrigatórios antes da cassação, e eles sobrepõem-se de propósito. Com 5 pontos ou menos, o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária — e o artigo diz «sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes». Com 3 pontos ou menos, acresce a obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução. Um condutor com três pontos deve, portanto, as duas coisas.

A cassação acontece quando são subtraídos todos os pontos. Mas — e é a consequência mais subestimada de todo o sistema — a falta não justificada a qualquer daquelas obrigações, ou a reprovação nelas, tem como efeito necessário a cassação do título. Um condutor com cinco pontos que não vá à formação perde a carta sem nunca ter chegado a zero.

Cassado o título, não é concedido novo título de condução de qualquer categoria antes de decorridos 2 anos sobre a efetivação da cassação — que ocorre com a notificação, não com a decisão.

CONSEQUÊNCIA

Faltar à formação é perder a carta

O artigo 148.º n.º 8 não deixa margem: a falta não justificada ou a reprovação «tem como efeito necessário a cassação do título de condução do condutor».

Código da Estrada, artigo 148.º n.º 8

Números

Várias infrações no mesmo dia

Quando há condenação em cúmulo por contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia, a subtração total não pode ultrapassar 6 pontos. A exceção é decisiva: a subtração relativa a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas verifica-se «em qualquer circunstância».

Na prática isso significa que os pontos do álcool são retirados por inteiro e o limite aplica-se apenas ao resto — não que o total fique travado nos seis.

INFORMAÇÃO

O limite é do mesmo dia, não de um período móvel

O artigo fala de contraordenações praticadas no mesmo dia e julgadas em cúmulo. Duas infrações em dias diferentes somam os pontos das duas, sem limite.

Código da Estrada, artigo 148.º n.º 3

O que fazer

Recebeu uma notificação?

Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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