Sobre este site
Uma fonte, um método, e uma lista do que ainda não sabemos.
Fontes
De onde vêm os números
De uma fonte só: o texto consolidado do Código da Estrada publicado no Diário da República Eletrónico pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda. O Código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013; a consolidação que lemos está datada de 12 de março de 2025 e a última alteração é a Lei n.º 24/2025.
Que nada altera o Código depois dessa data resulta de dois caminhos independentes: a própria análise jurídica do Diário da República, que lista 28 modificações e nenhuma posterior, e uma varredura de texto integral do Diário no mesmo período — 636 resultados, nenhum dos quais nomeia o Código da Estrada no sumário.
Onde a lei remete para outro diploma, a remissão é seguida até ao diploma de destino. A margem de erro dos radares está na Portaria n.º 352/2023, que revoga expressamente a Portaria n.º 1542/2007 que a maioria das fontes secundárias ainda cita. O limiar criminal do álcool está no Código Penal. E a remissão do valor da unidade de conta termina no Regulamento das Custas Processuais sem qualquer número, porque a atualização automática está suspensa — o que esta página diz, em vez de preencher a lacuna com um valor de outra fonte.
Entidade editora
- Denominação social
- Desymphony web software development EOOD
- Forma jurídica
- sociedade unipessoal por quotas de direito búlgaro (EOOD)
- Sede social
- ul. Balgarska Morava 114, 1303 Sofia, Bulgaria
- Representada por
- Dusan Stojanovic
- Registo
- Commercial Register, Registry Agency, Bulgaria
- Número de registo (UIC)
- 208083785
- Número de identificação para efeitos de IVA
- BG208083785
- Contacto
- info@coimas.eu
O que a lei não diz
Duas ausências, e as perguntas que ficaram em aberto
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