Contraordenações

Sobre este site

Uma fonte, um método, e uma lista do que ainda não sabemos.

Fontes

De onde vêm os números

De uma fonte só: o texto consolidado do Código da Estrada publicado no Diário da República Eletrónico pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda. O Código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013; a consolidação que lemos está datada de 12 de março de 2025 e a última alteração é a Lei n.º 24/2025.

Que nada altera o Código depois dessa data resulta de dois caminhos independentes: a própria análise jurídica do Diário da República, que lista 28 modificações e nenhuma posterior, e uma varredura de texto integral do Diário no mesmo período — 636 resultados, nenhum dos quais nomeia o Código da Estrada no sumário.

Onde a lei remete para outro diploma, a remissão é seguida até ao diploma de destino. A margem de erro dos radares está na Portaria n.º 352/2023, que revoga expressamente a Portaria n.º 1542/2007 que a maioria das fontes secundárias ainda cita. O limiar criminal do álcool está no Código Penal. E a remissão do valor da unidade de conta termina no Regulamento das Custas Processuais sem qualquer número, porque a atualização automática está suspensa — o que esta página diz, em vez de preencher a lacuna com um valor de outra fonte.

RESSALVA

Nenhum número deste site foi assinado

Todos os valores têm o estado «investigação»: foram lidos no texto em vigor e passam as verificações automáticas do sistema que os publica, mas nenhuma pessoa os contra-assinou. Daqui saem dois limites, e o aviso no rodapé de cada página diz os dois: uma regra alterada há pouco pode ainda não estar refletida aqui, e nenhum destes valores passou pela nossa validação final. O valor que se aplica a um caso concreto está na fonte citada ou na autoridade que levantou o auto.

Código da Estrada, versão consolidada de 12-03-2025

Entidade editora

Denominação social
Desymphony web software development EOOD
Forma jurídica
sociedade unipessoal por quotas de direito búlgaro (EOOD)
Sede social
ul. Balgarska Morava 114, 1303 Sofia, Bulgaria
Representada por
Dusan Stojanovic
Registo
Commercial Register, Registry Agency, Bulgaria
Número de registo (UIC)
208083785
Número de identificação para efeitos de IVA
BG208083785

O que a lei não diz

Duas ausências, e as perguntas que ficaram em aberto

AUSÊNCIA

O Código da Estrada não fixa a coima do semáforo vermelho

O artigo 146.º l) classifica-a como muito grave, com todas as consequências para a carta que isso traz. O valor está no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, que confirmámos estar em vigor mas não lemos. É por isso que a página do semáforo vermelho não publica um intervalo.

AUSÊNCIA

O valor em euros da unidade de conta não consta dos textos que lemos

Os artigos 183.º e 185.º exprimem alguns montantes em unidades de conta (UC) e não dizem quanto vale uma. Quem a define é o Regulamento das Custas Processuais, que a indexa ao indexante dos apoios sociais — mas as notas do Diário da República a esse artigo registam que essa atualização está suspensa por todas as leis do Orçamento do Estado desde 2016, a mais recente sem prazo certo. Nenhum dos textos que lemos contém uma cifra em euros para a UC, e importá-la de uma fonte secundária seria publicar um número sem lei por trás. Por isso não publicamos nenhum.

Código da Estrada, art. 183.º n.º 1 · Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, Anexo III, art. 5.º n.º 2 · Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, Anexo III, art. 5.º — nota do DRE

EM ABERTO

Qual das três margens do cinemómetro se aplica

O artigo 170.º n.º 1 b) manda descontar “o erro máximo admissível previsto no regulamento”, e diz apenas isso. O anexo da Portaria n.º 352/2023 tem três colunas — primeira verificação em laboratório, primeira verificação no local e verificação periódica — e para um radar fixo os valores são diferentes: 1, 3 e 5 km/h. Esta página desconta a coluna da verificação periódica, por ser a que um aparelho em serviço cumpre anualmente (artigo 8.º n.º 1 da mesma Portaria). Qual delas o artigo 170.º quer dizer é uma questão de leitura jurídica que não está resolvida, e por isso todas as contas nesta página dizem qual a coluna que usaram.

EM ABERTO

O prazo de prescrição ainda não está confirmado

O artigo 188.º remete parcialmente para o regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, que não lemos nesta passagem. O número que consta desta página foi lido no artigo do Código da Estrada, mas o prazo efetivo depende também daquele regime. Trate-o como indicativo e confirme-o antes de contar dias para um caso concreto.

O que fazer

Recebeu uma notificação?

Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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