Contraordenações

Semáforo vermelho

A classe e as consequências para a carta estão no Código. O valor da coima não está — e dizemos onde está.

O que a lei não diz

O Código da Estrada não fixa esta coima

O artigo 146.º l) classifica como contraordenação muito grave «o desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito». A classe está lá, e com ela as consequências para a carta: inibição de conduzir de 2 meses a 24 meses e subtração de 4 pontos.

O valor da coima não está. Percorremos os 167 intervalos em euros do Código da Estrada e nenhum deles é o do sinal vermelho. O que o Código preveê, no artigo 4.º, é a desobediência a uma ordem de agente (120–600 €) e ao sinal regulamentar de paragem de um agente (500–2 500 €) — condutas que partilham a alínea mas não são a mesma coisa que passar um semáforo.

A coima do semáforo vermelho está no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98. Confirmámos que está em vigor e localizámo-lo no Diário da República, mas não o lemos nesta passagem. Preferimos dizê-lo a publicar um intervalo que não conseguimos citar.

RESSALVA

Uma ausência é uma afirmação

Esta página afirma que o valor não está no Código da Estrada, não que não exista. A diferença importa: a primeira é verificável contra o texto que lemos, a segunda exigiria ter lido tudo o resto.

Código da Estrada, artigos 4.º e 146.º l)

O que fazer

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Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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