Contraordenações

Pagar pelo mínimo

Não é um desconto percentual. É o direito de pagar o extremo inferior do intervalo — e não encerra o processo se houver sanção acessória.

Em resumo

Pagar pelo mínimo não é pagar menos por ser rápido

O artigo 172.º n.º 1 permite «o pagamento voluntário da coima, pelo mínimo». O que isso significa em concreto: todas as coimas do Código da Estrada são um intervalo, e o condutor pode optar por liquidar o extremo inferior desse intervalo em vez de esperar que a decisão fixe um valor algures dentro dele.

Não é uma percentagem de desconto. O Código não estabelece nenhuma. Acontece, porém, que todos os intervalos do Código vão do mínimo ao quíntuplo do mínimo — verificámos os 167 intervalos e não há uma única exceção —, pelo que pagar pelo mínimo é sempre exatamente 20 % do máximo. É uma consequência aritmética da forma como o Código foi redigido, não uma regra que se possa citar.

BOA NOTÍCIA

Dentro do prazo, sem custas

Pagando voluntariamente nos 15 dias úteis seguintes à notificação, não há lugar a custas.

Código da Estrada, artigo 185.º n.º 2

CONSEQUÊNCIA

Pagar não salva a carta

Numa contraordenação grave ou muito grave há sempre inibição de conduzir em cima da mesa. O pagamento voluntário arquiva a parte pecuniária e o processo segue para a acessória.

Código da Estrada, artigo 172.º n.º 4

RESSALVA

Depois do prazo continua a poder pagar pelo mínimo — mas com custas

O artigo 172.º n.º 3 mantém a opção aberta em qualquer altura antes da decisão, e diz expressamente «sem prejuízo das custas que forem devidas». São duas regras diferentes debaixo do mesmo nome.

Código da Estrada, artigo 172.º n.os 2 e 3

  1. Recebe a notificaçãoO prazo de 15 dias úteis conta a partir dela.
  2. Opta pelo pagamento pelo mínimoPaga o extremo inferior do intervalo da coima aplicável.
  3. Não há custasA dispensa do artigo 185.º n.º 2 está expressamente ligada a este prazo.
  4. Mas o processo pode continuarSe à contraordenação for aplicável sanção acessória, prossegue restrito à aplicação dessa sanção.

Prazos

Os outros prazos

Se não pagar pelo mínimo e o processo seguir, a decisão condenatória abre dois prazos distintos, com relógios diferentes: 15 dias úteis para impugnar judicialmente, contados do conhecimento da decisão, e 15 dias úteis para pagar a coima e as custas, contados da data em que a decisão se torna definitiva.

Sendo o valor mínimo da coima aplicável igual ou superior a 2 UC, a autoridade administrativa pode autorizar o pagamento em prestações mensais não inferiores a 50 €, pelo período máximo de 12 meses.

RESSALVA

O limiar das prestações está em UC, não em euros

O Código exprime-o em unidades de conta processuais. O valor em euros da UC não consta nem do Código da Estrada nem do Regulamento das Custas Processuais: este indexa-a ao IAS, mas a atualização automática está suspensa por todas as leis do Orçamento do Estado desde 2016. Preferimos citar a lei na unidade em que ela está escrita a importar um número de fonte secundária.

Código da Estrada, artigo 183.º n.º 1; Regulamento das Custas Processuais, artigo 5.º n.º 2

O que fazer

Recebeu uma notificação?

Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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