Contraordenações

A prova teórica

O RHLC fixa o número de perguntas e a nota de aprovação para B1 e B, mas não fixa um prazo entre tentativas nem um número máximo de repetições.

Âmbito

O artigo 43.º n.º 1 do RHLC fixa QUATRO regimes diferentes de prova teórica, um por grupo de categorias. Esta página cobre apenas o das categorias B1 e B — a dupla que também partilha a duração da prova prática (artigo 51.º n.º 3). AM, A1/A2/A e a prova de extensão para quem já tem B1/B seguem números diferentes, que esta página não publica.

A prova

O que a prova teórica exige

Perguntas
30 perguntas
Tempo
30 minutos
Respostas certas para aprovar
27 de 30 (90 %)

Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 43.º, n.º 1, alínea a) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 46.º, alínea a) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 47.º, n.º 1desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.

Depois da prova

Repetição e validade da aprovação

O que a lei não fixa

Sem intervalo mínimo nem limite de repetições

O RHLC não fixa um prazo mínimo entre convocatórias nem um número máximo de vezes que a prova teórica pode ser repetida — repete-se, pagando de novo, nos termos gerais de marcação dos artigos 39.º a 41.º. O articulado prevê um prazo e um limite próprios, mas para um regime diferente: o exame especial de restabelecimento da habilitação depois de uma cassação, não a prova ordinária.

Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 39.º · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 40.º · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 41.ºdesde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.

Validade da prova teórica aprovada
1 ano
Formação teórica obrigatória, 1.ª habilitação
16 horas

Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 47.º, n.º 2 · Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, art. 5.º, n.º 2, alínea a)desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.

O que fazer

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