A coima de trânsito
A gravidade decide a carta; o artigo infringido decide o dinheiro. São coisas diferentes e é onde quase toda a gente se engana.
| Classe | Inibição de conduzir | Pontos | Tipo agravado |
|---|---|---|---|
| Leve | Não aplicável | Nenhum | — |
| Grave | 1 mês a 12 meses | 2 pontos | 3 pontos |
| Muito grave | 2 meses a 24 meses | 4 pontos | 5 pontos |
Fonte Código da Estrada, art. 136.º · Código da Estrada, art. 147.º n.º 2 · Código da Estrada, art. 148.º n.º 1 — Código da Estrada na redação do DL 102-B/2020, em vigor a partir de 2021-01-08. Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.
Em resumo
Duas decisões, não uma
Uma contraordenação rodoviária portuguesa produz duas decisões independentes. A primeira é quanto se paga, e sai do artigo do Código da Estrada que cria a infração — o artigo 27.º para a velocidade, o 81.º para o álcool, o 84.º para o telemóvel. A segunda é o que acontece à carta, e sai da classe de gravidade em que a infração cai.
É por isso que duas infrações com a mesma coima podem ter consequências completamente diferentes para a carta, e que duas infrações da mesma classe podem custar valores muito distintos. Quem trata as duas coisas como uma só engana-se nas duas.
INFORMAÇÃO
A classe não tem preço
Código da Estrada, artigos 136.º, 145.º e 146.º
Números
O que cada classe custa à carta
A inibição de conduzir é a sanção acessória das contraordenações graves e muito graves, e refere-se a todos os veículos a motor. Uma contraordenação leve é sancionável apenas com coima — não há inibição nem subtração de pontos, e isso não é uma omissão desta página: é o que o artigo 136.º n.º 2 diz.
Nas muito graves, os limites mínimo e máximo da inibição podem ser reduzidos para metade se o condutor não tiver praticado, nos últimos 5 anos, qualquer contraordenação grave ou muito grave nem qualquer facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir — e desde que a coima esteja paga. As três condições são cumulativas e a redução é uma faculdade, não um direito.
CONSEQUÊNCIA
O tipo agravado não é uma agravante genérica
Código da Estrada, artigo 148.º n.º 1 a) e b)
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| Classe | Inibição de conduzir | Pontos subtraídos | Tipo agravado |
|---|---|---|---|
| Leve | — | — | — |
| Grave | 1 mês a 12 meses | 2 pontos | 3 pontos |
| Muito grave | 2 meses a 24 meses | 4 pontos | 5 pontos |
O que fazer
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Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.