A prova prática
O artigo 60.º do RHLC fixa o número de faltas que reprova e as manobras obrigatórias — esta página diz também o que o artigo não fixa.
Âmbito
O artigo 43.º n.º 1 do RHLC fixa QUATRO regimes diferentes de prova teórica, um por grupo de categorias. Esta página cobre apenas o das categorias B1 e B — a dupla que também partilha a duração da prova prática (artigo 51.º n.º 3). AM, A1/A2/A e a prova de extensão para quem já tem B1/B seguem números diferentes, que esta página não publica.
A prova
Duração, formação e avaliação
Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 51.º, n.º 3 · Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, art. 7.º, n.º 4, alínea e) · Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, art. 7.º, n.º 5, alínea b), subalínea i) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 60.º, n.º 1, alínea f) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 60.º, n.º 1, alínea b) — desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.
Reprovação
Quando a prova prática reprova
O artigo 60.º n.º 1 f) reprova quem acumular 10 faltas ao longo da prova — pode portanto acumular até 9 sem reprovar só por essa razão. Uma única contraordenação classificada como grave ou muito grave chega para reprovar, independentemente do número de faltas acumuladas (n.º 1 b)) — o número de infrações graves ou muito graves toleradas é 0.
O artigo 60.º n.º 1 lista mais oito causas de reprovação automática que esta página não conta numericamente — pôr em causa a segurança, embater com violência num obstáculo, desistir de uma manobra, acumular três faltas no mesmo tipo de manobra, calar o motor por imperícia mais de três vezes, exigir a intervenção do examinador nos comandos, ou receber instruções de terceiros durante a prova.
Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 51.º, n.º 3 · Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, art. 7.º, n.º 4, alínea e) · Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, art. 7.º, n.º 5, alínea b), subalínea i) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 60.º, n.º 1, alínea f) · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 60.º, n.º 1, alínea b) — desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.
Programa
As manobras que a prova inclui
- Iniciar a marcha.
- Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha atrás.
- Proceder à travagem de serviço.
- Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação.
- Circular em marcha atrás contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo uma trajetória correta.
- Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades, nos veículos de caixa manual.
- Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.
Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 55.º, n.º 2 — desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.
Depois da prova
Repetição da prova prática
Fonte Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 39.º · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 40.º · Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, art. 41.º — desde 2 de novembro de 2012 (Decreto-Lei n.º 138/2012, art. 16.º, n.º 1 do diploma). Lido em 18/08/2026; por verificar por revisor.
O que fazer
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