Distância entre veículos
A mesma conduta é grave numa via comum e muito grave em autoestrada — o artigo distingue pelo local, não pela distância medida.
Em resumo
A mesma infração, duas classes conforme a via
O artigo 18.º obriga o condutor a manter dos veículos que o precedem a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade. Quem infringir esse dever é sancionado com coima de 60–300 €, nos termos do n.º 5.
A classificação muda com o local. É contraordenação GRAVE na generalidade das vias, e passa a MUITO GRAVE quando praticada em autoestrada ou via equiparada — o que sobe a inibição de conduzir e a subtração de pontos sem que a coima em euros mude.
INFORMAÇÃO
A lei não fixa uma distância mínima em metros
Código da Estrada, artigo 18.º n.os 1 e 5
O que fazer
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Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.