Contraordenações

Distância entre veículos

A mesma conduta é grave numa via comum e muito grave em autoestrada — o artigo distingue pelo local, não pela distância medida.

Em resumo

A mesma infração, duas classes conforme a via

O artigo 18.º obriga o condutor a manter dos veículos que o precedem a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade. Quem infringir esse dever é sancionado com coima de 60–300 €, nos termos do n.º 5.

A classificação muda com o local. É contraordenação GRAVE na generalidade das vias, e passa a MUITO GRAVE quando praticada em autoestrada ou via equiparada — o que sobe a inibição de conduzir e a subtração de pontos sem que a coima em euros mude.

INFORMAÇÃO

A lei não fixa uma distância mínima em metros

O artigo 18.º descreve a distância como a que é «suficiente para evitar acidentes», não um valor fixo. É uma norma de comportamento, avaliada caso a caso, não uma medida que este site possa publicar como constante.

Código da Estrada, artigo 18.º n.os 1 e 5

O que fazer

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Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.

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