Falta de documentos
O artigo 85.º lista o que tem de andar no veículo ou ser apresentado quando pedido — e o que custa não ter.
Em resumo
Uma coima, três incumprimentos possíveis
O artigo 85.º n.º 7 sanciona com coima de 60–300 € quem infringir o disposto nos n.os 1 a 3 do mesmo artigo — a obrigação de ter consigo e apresentar, quando exigidos, os documentos que a lei sujeita a esse dever.
O artigo trata os três números como um bloco único: a coima é a mesma independentemente de qual dos três incumprimentos concretos esteja em causa.
O que fazer
Recebeu uma notificação?
Comece por perceber em que classe cai a infração — é isso, e não o valor, que decide se está em risco de perder a carta.