Contraordenações

Cinto e dispositivos de retenção

Dois artigos diferentes, uma conduta em comum — não usar o dispositivo de segurança certo — e o mesmo intervalo de coima.

Em resumo

Dois artigos, a mesma coima

O artigo 82.º n.º 7 pune quem não utilizar ou utilizar incorretamente o cinto de segurança ou os outros dispositivos de segurança que o artigo exige — incluindo o capacete dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos (art. 82.º n.º 3). A coima é 120–600 €.

O artigo 55.º n.º 6 pune, separadamente, o transporte de crianças sem o sistema de retenção que os números anteriores exigem. A coima é a mesma, 120–600 €, mas o transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem os acessórios de segurança obrigatórios é ainda contraordenação GRAVE por força do artigo 145.º n.º 1 p) — o que traz inibição de conduzir e subtração de pontos além da coima.

INFORMAÇÃO

A mesma coima não é a mesma contraordenação

O valor em euros coincide, mas a classificação de gravidade não vem do artigo da coima — vem dos artigos 145.º e 146.º, e só um dos dois casos aqui está nessas listas.

Código da Estrada, artigos 55.º n.º 6, 82.º n.º 7 e 145.º n.º 1 p)

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Duas linhas do Código, o mesmo intervalo em euros — mas só a segunda é classificada GRAVE.
CondutaArtigoCoima
Cinto ou dispositivo de segurança do condutor/passageiroart. 82.º n.º 7120–600 €
Transporte de crianças sem sistema de retençãoart. 55.º n.º 6120–600 €

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