Cinto e dispositivos de retenção
Dois artigos diferentes, uma conduta em comum — não usar o dispositivo de segurança certo — e o mesmo intervalo de coima.
Em resumo
Dois artigos, a mesma coima
O artigo 82.º n.º 7 pune quem não utilizar ou utilizar incorretamente o cinto de segurança ou os outros dispositivos de segurança que o artigo exige — incluindo o capacete dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos (art. 82.º n.º 3). A coima é 120–600 €.
O artigo 55.º n.º 6 pune, separadamente, o transporte de crianças sem o sistema de retenção que os números anteriores exigem. A coima é a mesma, 120–600 €, mas o transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem os acessórios de segurança obrigatórios é ainda contraordenação GRAVE por força do artigo 145.º n.º 1 p) — o que traz inibição de conduzir e subtração de pontos além da coima.
INFORMAÇÃO
A mesma coima não é a mesma contraordenação
Código da Estrada, artigos 55.º n.º 6, 82.º n.º 7 e 145.º n.º 1 p)
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| Conduta | Artigo | Coima |
|---|---|---|
| Cinto ou dispositivo de segurança do condutor/passageiro | art. 82.º n.º 7 | 120–600 € |
| Transporte de crianças sem sistema de retenção | art. 55.º n.º 6 | 120–600 € |
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