Contraordenações

Telemóvel ao volante

A proibição é do manuseamento continuado — e a subtração de pontos é agravada.

Em resumo

O que está proibido é o manuseamento continuado

O artigo 84.º n.º 1 proíbe ao condutor, durante a marcha do veículo, «a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução». O n.º 2 a) excetua os aparelhos dotados de um único auricular ou de microfone com sistema de alta voz, desde que a utilização não implique manuseamento continuado.

A coima é de 250–1 250 € e a contraordenação é grave. A subtração de pontos é a agravada — 3 pontos em vez de 2 pontos — porque o artigo 148.º n.º 1 a) nomeia esta conduta expressamente.

CONSEQUÊNCIA

Os detetores de radar custam mais e são apreendidos

O artigo 84.º n.º 3 proíbe instalar ou usar aparelhos que revelem a presença ou perturbem o funcionamento dos instrumentos de deteção. A coima é de 500–2 500 € e há perda dos objetos, com remoção e apreensão imediatas.

Código da Estrada, artigo 84.º n.os 3 e 5

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