Álcool ao volante
Dois escalões de coima, dois limites diferentes conforme quem conduz, e um teto acima do qual isto deixa de ser uma coima.
Os valores em miligramas por litro na coluna do bafómetro são a conversão legal do artigo 81.º n.º 4 aplicada às taxas no sangue da coluna anterior — não são um segundo conjunto de limiares. A lei fixa tudo em taxa no sangue.
Tabela
Os escalões do artigo 81.º n.º 6
| Taxa no sangue | Equivalente no ar expirado | Coima | Classe |
|---|---|---|---|
| 0,5 g/l a 0,8 g/l | 0,22 mg/l a 0,35 mg/l | 250–1 250 € | Grave |
| 0,8 g/l a 1,2 g/l | 0,35 mg/l a 0,52 mg/l | 500–2 500 € | Muito grave |
Fonte Código da Estrada, art. 81.º n.º 6 · Código da Estrada, art. 145.º n.º 1 l) · Código da Estrada, art. 146.º j) — Código da Estrada na redação do DL 102-B/2020, em vigor a partir de 2021-01-08. Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.
Ressalva
Onde isto deixa de ser uma coima
CONSEQUÊNCIA
A partir de 1,2 g/l é crime
O artigo 292.º n.º 1 do Código Penal pune a condução com uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e o artigo 69.º n.º 1 a) manda o tribunal fixar uma proibição de conduzir entre 3 meses e 36 meses. Não há coima, não há inibição administrativa, e nenhuma calculadora de coimas deve continuar a contar a partir daqui.
Em resumo
Dois limites, dois escalões, e um teto
O limite geral é de 0,5 g/l. Para condutores em regime probatório e para as categorias profissionais que o artigo 81.º n.º 3 enumera — socorro e serviço urgente, transporte coletivo de crianças até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados de passageiros ou mercadorias, mercadorias perigosas — o limite baixa para 0,2 g/l.
Acima do limite aplicável há dois escalões de coima. De 0,5 g/l a 0,8 g/l a coima é de 250–1 250 € e a contraordenação é grave. De 0,8 g/l a 1,2 g/l a coima é de 500–2 500 € e a contraordenação é muito grave. Nos dois casos a subtração de pontos é a agravada, porque o artigo 148.º nomeia o álcool expressamente.
A partir de 1,2 g/l isto deixa de ser uma contraordenação. É crime de condução em estado de embriaguez, punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e o tribunal fixa uma proibição de conduzir de 3 meses a 36 meses.
CONSEQUÊNCIA
O limite reduzido não desce o teto criminal
Código da Estrada, artigo 81.º n.º 7; Código Penal, artigo 292.º n.º 1
INFORMAÇÃO
A conversão do bafómetro é legal, não estimada
Código da Estrada, artigo 81.º n.º 4
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