Contraordenações

Álcool ao volante

Dois escalões de coima, dois limites diferentes conforme quem conduz, e um teto acima do qual isto deixa de ser uma coima.

Os valores em miligramas por litro na coluna do bafómetro são a conversão legal do artigo 81.º n.º 4 aplicada às taxas no sangue da coluna anterior — não são um segundo conjunto de limiares. A lei fixa tudo em taxa no sangue.

Tabela

Os escalões do artigo 81.º n.º 6

Limiares inclusivos em baixo e exclusivos em cima, como o artigo os redige: «igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l».
Taxa no sangueEquivalente no ar expiradoCoimaClasse
0,5 g/l a 0,8 g/l0,22 mg/l a 0,35 mg/l250–1 250 €Grave
0,8 g/l a 1,2 g/l0,35 mg/l a 0,52 mg/l500–2 500 €Muito grave

Fonte Código da Estrada, art. 81.º n.º 6 · Código da Estrada, art. 145.º n.º 1 l) · Código da Estrada, art. 146.º j)Código da Estrada na redação do DL 102-B/2020, em vigor a partir de 2021-01-08. Lido em 07/08/2026; por verificar por revisor.

Ressalva

Onde isto deixa de ser uma coima

CONSEQUÊNCIA

A partir de 1,2 g/l é crime

O artigo 292.º n.º 1 do Código Penal pune a condução com uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e o artigo 69.º n.º 1 a) manda o tribunal fixar uma proibição de conduzir entre 3 meses e 36 meses. Não há coima, não há inibição administrativa, e nenhuma calculadora de coimas deve continuar a contar a partir daqui.

Em resumo

Dois limites, dois escalões, e um teto

O limite geral é de 0,5 g/l. Para condutores em regime probatório e para as categorias profissionais que o artigo 81.º n.º 3 enumera — socorro e serviço urgente, transporte coletivo de crianças até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados de passageiros ou mercadorias, mercadorias perigosas — o limite baixa para 0,2 g/l.

Acima do limite aplicável há dois escalões de coima. De 0,5 g/l a 0,8 g/l a coima é de 250–1 250 € e a contraordenação é grave. De 0,8 g/l a 1,2 g/l a coima é de 500–2 500 € e a contraordenação é muito grave. Nos dois casos a subtração de pontos é a agravada, porque o artigo 148.º nomeia o álcool expressamente.

A partir de 1,2 g/l isto deixa de ser uma contraordenação. É crime de condução em estado de embriaguez, punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e o tribunal fixa uma proibição de conduzir de 3 meses a 36 meses.

CONSEQUÊNCIA

O limite reduzido não desce o teto criminal

O artigo 81.º n.º 7 reduz apenas «os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l». O limiar de 1,2 g/l é do Código Penal e é igual para todos os condutores — um taxista com 0,9 g/l está no segundo escalão administrativo, não em processo-crime.

Código da Estrada, artigo 81.º n.º 7; Código Penal, artigo 292.º n.º 1

INFORMAÇÃO

A conversão do bafómetro é legal, não estimada

O artigo 81.º n.º 4 fixa que 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g de álcool por litro de sangue. Todos os limiares do Código e do Código Penal estão em taxa no sangue.

Código da Estrada, artigo 81.º n.º 4

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