Contraordenações

Álcool ao volante: limites e quando é crime

Os limites de álcool ao volante em Portugal, os escalões de coima e o momento exato em que deixa de ser uma contraordenação e passa a ser crime.

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Qual é o limite legal de álcool ao volante

É contraordenação grave a condução sob influência de álcool quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas. Este regime mais apertado para condutores noviços e profissionais existe precisamente porque a lei os trata como grupos de maior risco, ou de maior responsabilidade acrescida ao volante. Vale notar que a TAS é medida em gramas de álcool por litro de sangue e não corresponde, de forma direta, a um número simples de bebidas: depende do peso da pessoa, do sexo, da quantidade de comida ingerida e do tempo decorrido, entre outros fatores. Por isso, a única forma verdadeiramente fiável de garantir que se está dentro do limite é não conduzir depois de beber.

Como o álcool afeta a capacidade de conduzir

O álcool no sangue não afeta apenas a coordenação motora de forma óbvia. Mesmo em quantidades relativamente pequenas, tende a reduzir o tempo de reação, a estreitar o campo de visão periférica e a levar a subestimar a distância e a velocidade de outros veículos. É precisamente por causa destes efeitos, que começam antes de haver sinais visíveis de embriaguez, que a lei fixa um limite claro em vez de deixar a avaliação ao critério de cada condutor.

Os escalões de coima, consoante a taxa registada

Uma TAS entre 0,50 g/l e 0,80 g/l é uma contraordenação grave: coima de 250 € a 1 250 €, subtração de 3 pontos da carta e uma inibição de conduzir que pode ir de 1 a 12 meses; acima desse patamar a classificação sobe para muito grave, e tanto os valores da coima como a duração da inibição sobem de forma acentuada.

É contraordenação muito grave a condução sob influência de álcool quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório ou aos condutores profissionais enumerados, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico. Ou seja, a lei não trata a condução sob efeito do álcool como um bloco único: quanto mais alta a taxa registada, mais grave a classificação e mais pesadas as consequências, tanto financeiras como para a carta de condução.

Taxa de álcool no sangue (TAS)ClassificaçãoCoimaPontosInibição
0,50–0,80 g/lContraordenação grave250 € – 1 250 €31–12 meses
Acima de 0,80 g/lContraordenação muito grave, com valores mais elevados

Esta tabela não substitui a tabela oficial completa: mostra apenas a fronteira entre os dois patamares descritos nas fontes usadas neste artigo.

A partir de quando deixa de ser uma coima e passa a ser crime

As infrações ao Código da Estrada e à legislação complementar são, regra geral, consideradas contraordenações; no entanto, se a infração constituir simultaneamente um crime, a pessoa infratora é punida criminalmente, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação. Este artigo deixou de indicar a taxa a partir da qual a condução sob efeito do álcool passa a crime, nem a pena correspondente. A razão é simples e vale dizê-la: as páginas do Diário da República que esta secção citava não devolvem texto nenhum a um leitor automático — devolvem apenas "JavaScript is required" — e nenhuma página da ANSR que foi possível ler indica esse limiar. Não é uma afirmação sobre o que a lei diz; é uma afirmação sobre o que foi possível verificar aqui. Para o limiar penal, consulte o Código Penal ou um advogado.

Porque os limites são diferentes para condutores noviços e profissionais

O limite reduzido de 0,20 g/l para quem tem carta há menos de três anos, para condutores profissionais e para condutores de veículos de socorro reflete uma lógica simples: menos experiência ao volante, ou maior responsabilidade sobre outras pessoas transportadas, justificam uma margem de segurança mais apertada. Na prática, para estes condutores, mesmo uma quantidade de álcool que uma pessoa comum consideraria «pouca» pode já ultrapassar o limite legal. Para um condutor profissional, o mesmo raciocínio aplica-se de forma redobrada: uma reação mais lenta ao volante de um veículo pesado, ou com passageiros a bordo, tem consequências potencialmente mais graves do que a mesma reação lenta num trajeto pessoal e sozinho.

O que fazer se for parado numa operação com teste de álcool

  1. Saiba se tem carta há menos de 3 anos ou se conduz num contexto profissional: o seu limite legal pode ser o mais baixo, de 0,20 g/l, e não o de 0,50 g/l.
  2. Se quiser contestar o resultado do teste, informe-se junto da autoridade presente sobre o direito a contraprova, dentro do procedimento previsto no momento da fiscalização.
  3. Não presuma que uma taxa «só um pouco acima» de 0,50 g/l é irrelevante: já é, por si só, uma contraordenação grave.
  4. Se a taxa registada se aproximar de 1,20 g/l, procure aconselhamento jurídico o mais depressa possível, dada a passagem para o âmbito criminal.
  5. Guarde uma cópia de qualquer auto ou notificação entregue no momento da fiscalização.
  6. Se conduzir habitualmente veículos de socorro ou noutro contexto profissional, trate o limite de 0,20 g/l como a referência a respeitar sempre, mesmo fora do horário de trabalho, para não correr riscos desnecessários.

O que este artigo não esclarece

Este artigo não detalha os valores exatos de coima nem a duração exata da inibição de conduzir para a taxa mais elevada (muito grave), nem o intervalo exato de pena de prisão ou de multa aplicável acima de 1,20 g/l: a informação de origem usada para este texto não fornece esses valores com uma fonte direta associada aqui, e este texto não inventa números. Também não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto: quem enfrenta um processo por condução sob efeito do álcool, seja qual for a taxa registada, deve procurar uma avaliação qualificada da sua situação específica junto de uma fonte oficial ou de aconselhamento jurídico qualificado.

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